A mensalidade de seus produtos existentes não será alterada. Caso adquira um novo produto, será cobrado por ele o valor adicional de R$1 por mês até o final de 2025.
A partir de 01/01/2026, a mensalidade será cobrada integralmente conforme o valor vigente do produto adquirido, somando-se à mensalidade regular do cliente (caso já utilize outro produto da Alterdata).
Caso o contrato seja rescindido antes do término de 2025, o cliente perderá o direito à condição promocional e o valor proporcional poderá ser cobrado.
Para aderir à promoção, o cliente deve solicitar o contato por meio dos canais oficiais da Alterdata, como formulário no site ou contato direto com um representante.